Resolver problemas com a inadimplência de pagamentos das taxas de condomínio é sempre um processo delicado. Ao procurar soluções para resolver este contratempo o termo propter rem sempre aparece nos mecanismos de busca.
Após ouvirmos essa expressão, a primeira pergunta que surge é: o que é uma obrigação propter rem e se a dívida condominial se encaixa ou não neste termo.
No artigo de hoje, a Vivy vai sanar algumas dúvidas sobre o assunto e desmistificar algumas questões que surgem em meio a procura.
O que é Propter Rem?
Para explicar se o débito condominial é uma dívida propter rem é necessário esclarecer o que ela significa. O termo tem sua origem do latim e pode ser traduzida como obrigação em razão (propter) da coisa (rem). Ou seja, é uma obrigação real que decorre da relação entre o devedor e o bem.
A obrigação tem como característica ser híbrida. Se difere das demais obrigações comuns pelo fato de sempre permanecer ao imóvel independente de qual seja o seu dono. Isso significa que não importa quem ocasionou o débito, pois, as obrigações condominiais aderem-se ao atual titular do imóvel no momento.
Por exemplo, ao comprar um imóvel que possua essas dívidas, o novo proprietário não consegue se livrar alegando tratar-se de débitos anteriores à sua aquisição. Para extinguir a obrigação, é necessário realizar a desvinculação da titularidade da coisa.
O que está presente no Código Civil?
- O artigo 1.345 diz que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
De acordo com o Código Civil, a cota condominial é classificada como uma obrigação propter rem. Isto quer dizer que a obrigação do pagamento sempre acompanhará o imóvel.
É importante saber sobre este tema para evitar problemas futuros. Em caso de compra de uma residência com dívidas, o novo proprietário deve arcar com os débitos. Do contrário, o indivíduo fica sujeito a congelamento de crédito e a possibilidade de ser levado a leilão.
A dívida de condomínio
Escolher viver em um condomínio, por vezes, é uma das melhores opções para ter conforto e segurança. É uma alternativa que promove muitos benefícios aos moradores, mas também gera diversos deveres, exemplo disso, são os pagamentos das “famosas” taxas condominiais.
Essa taxa nasce basicamente para cobrir os gastos de manutenção das áreas comuns do condomínio. O rateio é a maneira mais eficaz de cobrir as despesas e pode ser feita de diversas formas variando conforme o que a convenção do condomínio determina.
Contudo, nos últimos 3 anos, as taxas de condomínio vêm aumentando seus preços de forma significativa. O débito deixou de ser uma conta trivial e passou a ter destaques no orçamento familiar.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), neste período, os gastos com condomínio subiram, em média, 23,27%. Em comparação, o aumento é superior à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período (15,51%), ocasionando a elevação no número de inadimplentes.
Como a Vivy pode te ajudar?
Agora que você já sabe que os seus débitos condominiais são obrigações propter rem, é importante quitá-las para evitar problemas futuros em uma venda do seu imóvel.
Para isso, a Vivy tem a solução ideal para você. Acesse o nosso site e confira nossos produtos. O processo é feito de forma digital. Basta entrar em nosso site e preencher o formulário de cadastro.
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