Entenda tudo que precisa saber sobre o seu bem de família e se ele corre o risco de ser leiloado. Confira!

Em sua constituição, a lei brasileira prevê que o único imóvel de uma unidade familiar não pode ser utilizado para pagamentos de dívidas contraídas por seu proprietário.

De acordo com o Código Civil, o direito ao bem de família garante que ao proprietário que mesmo ao ser acionado judicialmente para pagamentos de débitos em atrasos, caso este seja seu único imóvel, seu direito à habitação será respeitado. 

Contudo, existem algumas exceções para esta regra e para sanar todas as suas dúvidas, a Vivy vai te explicar tudo o que precisa saber sobre o tema e em quais situações o bem de família pode ser leiloado. 

O que é bem de família

Para iniciar o assunto é importante explicar o que o termo significa. Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
Desta forma, o imóvel não pode ser alienado por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais, ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
A Lei foi promulgada em 1990, mas foi em 2002 em que o Código Civil trouxe o instituto do Bem de Família voluntário para o “Direito de Família”. Desta forma, fica previsto que existem duas categorias relacionadas ao bem.

  • Convencional ou voluntário

Imóvel residencial que é patrimônio da entidade familiar. Deve estar registrado em escritura pública ou em testamento. Depende de ato voluntário, ou seja, os interessados devem comparecer em um cartório de imóveis e declarar a situação do bem visando gerar a inalienabilidade e impenhorabilidade.

  • Legal ou Obrigatório

Determina a impenhorabilidade do imóvel residencial, independentemente da instituição do bem de família convencional. O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.

O que a Lei entende como bem de família

Para alegar que o seu bem não pode ser leiloado existem alguns pontos-chave para a validação do processo. A Lei diz que, obrigatoriamente, o devedor deve residir com sua família no imóvel. Caso contrário, o benefício deixa de ser válido.

O mesmo ocorre em caso de compra de outro imóvel. Como estamos falando do único patrimônio da família, não existe a possibilidade de proteção legal se houver outra residência à disposição.

Logo, basta que o devedor tenha mais de um imóvel residencial para que o bem (de menor valor) esteja sujeito a uma penhora por dívida, mesmo que o conjunto dos bens faça parte do patrimônio da família.

As exceções da Lei

Apesar de existir a proteção legal, é importante frisar que a regra não é absoluta. Conforme o Código Civil, existem situações previstas por lei, em que, o imóvel, mesmo tendo o direito, poderá ser penhorado e leiloado para sanar os débitos. Elas são:

  • Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
  • Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
  • Pelo credor de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar
  • Por ser adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
  • Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (Art. 3º, Lei nº 8.009/90).

Outra exceção que também está prevista em lei são as dívidas condominiais. Através da execução de condomínio, a justiça prevê que em casos de atrasos condominiais, mesmo que o bem seja o único do núcleo familiar, ele pode ser levado a leilão.

Como a Vivy pode te ajudar?

Agora que você já sabe quais as condições para que o seu bem seja penhorado, é importante sanar todas as suas dívidas.

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1 Comment

É possível financiar imóvel de leilão? - Vivy · 18/10/2022 at 13:11

[…] O leilão é a venda pública de um bem recolhido por lei e oferecido para qualquer pessoa física, com mais de 18 anos, ou jurídica que esteja habilitada conforme o edital. Ao preencher estas regras, o indivíduo está apto a participar. Leva o bem quem oferecer o maior lance acima do mínimo valor possível. […]

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