Saiba com quanto tempo de inadimplência pode ser executada a dívida do condomínio
A inadimplência no pagamento das taxas condominiais é um dos principais desafios na gestão dos síndicos. Resolver este problema é sempre um processo delicado e complexo. Em alguns casos, os procedimentos administrativos não são suficientes para garantir que o condômino liquide seus débitos, fazendo com que a única saída seja as ações judiciais.
Neste artigo, a Vivy vai te contar tudo o que precisa saber sobre a execução da dívida condominial.
A taxa condominial
A taxa condominial se trata de uma cobrança mensal feita pela administração do edifício. É a única fonte de renda que o local possui para a manutenção da infraestrutura do condomínio e o seu pagamento é de extrema importância.
Em geral, as despesas são pagas através do rateio entre os moradores. O modelo de divisão varia de caso para caso, variando conforme o que é previsto na convenção do prédio. As formas mais comuns de rateio são pela fração ideal, por unidade ou a mistura de ambas as formas.
Quando o condômino é considerado inadimplente?
Para um condômino ser considerado inadimplente, basta estar com as contas atrasadas em um dia útil. Isso quer dizer que, a partir deste atraso, o morador já pode ser impedido de votar em assembleias ou usar os espaços coletivos.
Entretanto, o convencional é que o morador tenha até 30 dias para regularizar a sua situação. Caso contrário, além do valor da taxa, será necessário realizar o pagamento da multa de 2% + juros de 1% ao mês, além da correção monetária relativa à inflação do período atrasado.
Vale lembrar que o valor dos juros podem variar conforme o estipulado na convenção do condomínio.
Como funciona o processo de cobrança judicial?
O processo de cobrança judicial, em geral, só é acionada como última alternativa. Ou seja, antes de acionar judicialmente o morador, é importante realizar a cobrança de forma amigável.
Caso medidas legais sejam tomadas, é indispensável que o síndico do condomínio seja assessorado por um advogado especializado em direito imobiliário. Posteriormente, é necessário formalizar o pedido de execução junto ao fórum.
Após a notificação, o morador tem o prazo de três dias úteis para regularizar sua situação ou nomear bens que possam ser penhorados para abater o valor do débito. Dessa forma, caso haja o pagamento a ação é arquivada. Do contrário, à penhora é promovida a execução da taxa.
É bom ressaltar que o devedor fica sob a pena de ter suas contas bancárias bloqueadas, crédito restrito e em casos mais extremos, até o imóvel pode até ser penhorado.
O passo a passo do processo de cobrança judicial é o seguinte:
- Ausência de pagamento da cota condominial pelo condômino;
- Condomínio entrar judicialmente com a ação de execução;
- Verificado judicialmente se estão reunidas as condições necessárias para iniciar a execução da dívida;
- O devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados;
- Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial;
- O juiz pode decretar o embargo da conta bancária do devedor para, na presença de fundos, quitar a dívida;
- Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens;
- Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido.
Como a Vivy pode te ajudar?
Para evitar este problema, uma das soluções ideias é contar com uma Garantidora de Condomínios. Ela auxilia o síndico na questão administrativa do prédio e evita o desgaste entre os moradores.
Para te ajudar, a Vivy possui este serviço. Basta acessar o nosso site e preencher o formulário. É simples e prático.
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Como lidar com a inadimplência das taxas condominiais - Vivy · 29/09/2022 at 11:49
[…] casos, a Compra de Dívida Condominial (sub-rogação) é uma das melhores formas para quitar todo o valor devido sem o risco de perder a […]