Saiba como regularizar o imóvel de herança que possui dívidas e como realizar a sua venda.

O falecimento de um familiar é sempre um momento muito delicado. Contudo, com a perda, é de suma importância que ocorra o processo de inventário dos bens, para assim, fazer a sua partilha.

Entretanto, além dos bens materiais é possível que exista a presença de dívidas. Essa situação é incomum de acontecer, porém, ocorre em casos em que o falecido possui parcelas em aberto, na compra de carros e imóveis.

É necessário ficar atento, pois, o não pagamento de uma dívida no prazo estipulado, pode gerar ao herdeiro alguns processos judiciais, ocasionando em custos ainda maiores.

Para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto, a Vivy trouxe para você algumas questões para te auxiliar a vender um imóvel de um falecido com dívidas.

Existe herança de dívida?

Para começar a tratar sobre o assunto, é importante responder algumas questões frequentes nestas situações:

  • Afinal, o herdeiro sempre terá que pagar as dívidas do falecido?

Não. Mas, existem alguns procedimentos que podem afetar o acesso do herdeiro aos bens do falecido. O saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

  • E se o valor da herança não for suficiente para a quitação?

Caso o falecido não tenha patrimônio suficiente para quitar a dívida, ela não precisa ser paga.

  • Se o falecido fez um seguro que cobre as dívidas em caso de morte?

Neste caso, o seguro promove a quitação de prestações em caso de invalidez e morte, ou seja: protege o credor da inadimplência e livra a família da herança de dívida.

O que fazer após o falecimento?

Para realizar a venda de um imóvel com dívidas de um falecido, o inventário deve estar completo. Ele pode ser feito extrajudicialmente, em um ofício de notas, ou judicialmente. É importante ressaltar que todo o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito.

Em sequência, após completar todo o processo do inventário, deve ocorrer a partilha de bens. A lei prevê que o testamento deve ser seguido, quando houver, e os percentuais de distribuição determinado por lei.

O que acontece com as dívidas de quem morreu?

Como falado anteriormente, o herdeiro pode receber a herança com todas as possíveis dívidas pendentes após abater com os bens. Isso quer dizer que a obrigação de pagamento das dívidas é repassada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido.

Para explicar melhor a questão, é importante saber quais os direitos e deveres sobre as dívidas deixadas, e o que o Código Civil diz sobre eles.

  • Art. 391 do Código Civil — Lei 10406/02

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

  • Art. 597 do Código Processo Civil — Lei 5869/73

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”

Mas afinal, como vender o imóvel?

Para vender um imóvel com dívidas é necessário que todas as etapas anteriores estejam concluídas. É importante que o inventário esteja devidamente regulamentado e que a documentação esteja em dia.

Este documento é importante para a regularização do processo, pois, através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a Certidão de Pagamento do Quinhão, o documento necessário para alterar a Matrícula do imóvel.

Após essa etapa o processo ocorre de maneira normal, e toda a documentação será a padrão para a compra de uma residência.

Como a Vivy pode te ajudar?

Para facilitar a sua vida, Vivy oferece soluções para não se preocupar com toda a burocracia envolvida neste processo. Nosso contato é feito de forma digital. Basta entrar em nosso site e enviar o seu formulário de cadastro.

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