Separamos algumas dicas que vão facilitar a sua vida na hora de vender um imóvel com vários proprietários.

Um imóvel com dois ou mais proprietários é algo bem comum de se encontrar: casais donos de um mesmo bem, herança recebida por filhos e parentes e até mesmo sócios de empresas que compartilham a escritura da mesma propriedade. E muitas vezes, para realizar a compra e venda deste imóvel, o processo fica um pouco mais complicado.

Vale destacar que é recomendável que exista uma relação harmoniosa entre os co-proprietários, a fim de facilitar os trâmites legais. Confira!

O que é necessário para a venda de imóveis com co-proprietários

Saber o que é preciso para comprar e vender uma propriedade com dois ou mais proprietários é cortar um atalho gigantesco. Sabemos que esse processo, mesmo quando há apenas um proprietário, é bastante burocrático e exige análise de muita documentação, imagina precisar de todos esses documentos para cada condômino — nome dado aos proprietários de um mesmo imóvel.

Outra preocupação importante está em formalizar a venda em porcentagens em um cartório para evitar futuros problemas. Manter a transparência no processo é de extrema importância para que ninguém se sinta lesado ou pego de surpresa ao ver a oferta recebida.

Já em relação à documentação, além da lista padrão de documentos necessários, é importante analisar se existe apenas um registro e matrícula da propriedade, pois caso seja encontrado uma duplicidade, deve-se resolver essa pendência antes de concretizar a venda.

E se um proprietário não quiser vender?

Como realizar uma venda, se um dos proprietários não deseja se desfazer do imóvel. O que fazer neste caso? Existe solução?

A resposta é sim. Quando uma ou mais partes envolvidas deseja vendê-la, a parte contrária não pode impedir. A única alternativa é protegê-la e postergar a realização do negócio.

Lei estabelece a necessidade da assinatura de todos os outros donos, porém nestes casos, as partes interessadas na realização da venda, devem entrar na justiça solicitando a extinção do condomínio em propriedade e a venda do imóvel em questão.

Essa decisão significa que o Juiz dará a preferência aos condôminos que não estavam de acordo com a operação, estipulando prazos razoáveis e preços predefinidos para a resposta através de Cartório de Títulos e Documentos.

Porém, em caso de não ocorrer acordo ou resposta, o Juiz responsável autorizará a venda judicial e posteriormente, dividirá o valor recebido entre todos os proprietários de acordo com a porcentagem de cada indivíduo.

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Gostou? Confira também nosso texto sobre as principais dívidas que podem comprometer a compra e venda de um imóvel e não deixe de nos seguir nas redes sociais.


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