Entenda tudo que precisa saber sobre o seu bem de família e se ele corre o risco de ser leiloado. Confira!
Em sua constituição, a lei brasileira prevê que o único imóvel de uma unidade familiar não pode ser utilizado para pagamentos de dívidas contraídas por seu proprietário.
De acordo com o Código Civil, o direito ao bem de família garante que ao proprietário que mesmo ao ser acionado judicialmente para pagamentos de débitos em atrasos, caso este seja seu único imóvel, seu direito à habitação será respeitado.
Contudo, existem algumas exceções para esta regra e para sanar todas as suas dúvidas, a Vivy vai te explicar tudo o que precisa saber sobre o tema e em quais situações o bem de família pode ser leiloado.
O que é bem de família
- Convencional ou voluntário
Imóvel residencial que é patrimônio da entidade familiar. Deve estar registrado em escritura pública ou em testamento. Depende de ato voluntário, ou seja, os interessados devem comparecer em um cartório de imóveis e declarar a situação do bem visando gerar a inalienabilidade e impenhorabilidade.
- Legal ou Obrigatório
Determina a impenhorabilidade do imóvel residencial, independentemente da instituição do bem de família convencional. O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.
O que a Lei entende como bem de família
Para alegar que o seu bem não pode ser leiloado existem alguns pontos-chave para a validação do processo. A Lei diz que, obrigatoriamente, o devedor deve residir com sua família no imóvel. Caso contrário, o benefício deixa de ser válido.
O mesmo ocorre em caso de compra de outro imóvel. Como estamos falando do único patrimônio da família, não existe a possibilidade de proteção legal se houver outra residência à disposição.
Logo, basta que o devedor tenha mais de um imóvel residencial para que o bem (de menor valor) esteja sujeito a uma penhora por dívida, mesmo que o conjunto dos bens faça parte do patrimônio da família.
As exceções da Lei
Apesar de existir a proteção legal, é importante frisar que a regra não é absoluta. Conforme o Código Civil, existem situações previstas por lei, em que, o imóvel, mesmo tendo o direito, poderá ser penhorado e leiloado para sanar os débitos. Elas são:
- Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- Pelo credor de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
- Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar
- Por ser adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
- Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (Art. 3º, Lei nº 8.009/90).
Outra exceção que também está prevista em lei são as dívidas condominiais. Através da execução de condomínio, a justiça prevê que em casos de atrasos condominiais, mesmo que o bem seja o único do núcleo familiar, ele pode ser levado a leilão.
1 Comment
É possível financiar imóvel de leilão? - Vivy · 18/10/2022 at 13:11
[…] O leilão é a venda pública de um bem recolhido por lei e oferecido para qualquer pessoa física, com mais de 18 anos, ou jurídica que esteja habilitada conforme o edital. Ao preencher estas regras, o indivíduo está apto a participar. Leva o bem quem oferecer o maior lance acima do mínimo valor possível. […]